ANÁLISE JURÍDICA SOBRE O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELO TRABALHO EM CALOR EXCESSIVO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5726Palavras-chave:
Adicional de insalubridade. Calor excessivo. Jurisprudência.Resumo
Para se alcançar a efetividade prática do direito fundamental ao meio ambiente de trabalho seguro, sadio e salubre, deve-se assegurar a qualidade de vida do trabalhador, evidenciando-se, assim, a importância em eliminar ou, pelo menos, atenuar os fatores de risco, os quais podem comprometer o seu bem-estar físico, mental e social. Sabe-se que CLT determina um adicional salarial ao empregado diante das condições de trabalho caracterizadas como insalubres. Assim, o objetivo do presente artigo foi discutir a concessão de adicional de insalubridade ao trabalhador pela atividade laboral em calor excessivo. O estudo trata-se de uma revisão de literatura de natureza qualitativa, seguiu o viés do estudo exploratório e adotou o método dedutivo de abordagem. Observou-se que o artigo 189 da CLT prescreve que a insalubridade deve ser caracterizada somente quando o limite de tolerância, previsto na NR 15 do MTE, for superado, o qual tem sido observado pela jurisprudência nacional para justificar e motivar as decisões em prol ou em detrimento do trabalhador no que tange à percepção do adicional de insalubridade por exposição excessiva ao calor, mediante a apreciação de laudo pericial técnico apresentado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, especificando se o referido limite foi ultrapassado ou não e o nível de exposição, caso tenha sido. Ademais, foi possível reconhecer que o embasamento jurídico que sustenta a concessão ao trabalhador de adicional de insalubridade por exposição excessiva ao calor excessivo consiste, em especial, na inobservância do limite de tolerância legalmente estabelecido na referida norma regulamentadora.
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