A RESPONSABILIDADE DOS PEACEKEEPERS AO INCORRER EM CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5589Palavras-chave:
Missões de paz. ONU. Peacekeepers. Crimes. Tribunal Penal Internacional.Resumo
Este trabalho propõe analisar as imunidades concedidas aos soldados em missões de paz da ONU, desafiando-as, na medida em que os Peacekeepers cometam crimes equivalentes aos prepostos na jurisdição específica do Tribunal Penal Internacional. Sabendo-se que tal imunidade é uma garantia já consolidada pela Corte Internacional de Justiça, o que se pretende é construir um entendimento crítico do dano causado por um soldado que tem permissão para entrar no território de outros Estados a fim de proteger as pessoas de graves violações dos direitos humanos internacionais ou de direito humanitário internacional, e, no entanto, efetua graves crimes contra essa mesma população. Com intuito de se estabelecer uma resposta ou se aproximar de uma solução doutrinária, o que o presente trabalho buscará compreender é a possibilidade de jurisdição do TPI sobre estes agentes tão somente quando as supracitadas situações tocarem no que diz respeito sobre os quatro crimes regidos pelo Estatuto de Roma, quais sejam, crimes contra humanidade, genocídio, crimes de guerra e agressão.
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