A RESPONSABILIDADE DOS PEACEKEEPERS AO INCORRER EM CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

Autores

  • Barbara Marchioro Pagliosa ESMAFE/PR
  • Karla Pinhel Ribeiro Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5589

Palavras-chave:

Missões de paz. ONU. Peacekeepers. Crimes. Tribunal Penal Internacional.

Resumo

Este trabalho propõe analisar as imunidades concedidas aos soldados em missões de paz da ONU, desafiando-as, na medida em que os Peacekeepers cometam crimes equivalentes aos prepostos na jurisdição específica do Tribunal Penal Internacional. Sabendo-se que tal imunidade é uma garantia já consolidada pela Corte Internacional de Justiça, o que se pretende é construir um entendimento crítico do dano causado por um soldado que tem permissão para entrar no território de outros Estados a fim de proteger as pessoas de graves violações dos direitos humanos internacionais ou de direito humanitário internacional, e, no entanto, efetua graves crimes contra essa mesma população. Com intuito de se estabelecer uma resposta ou se aproximar de uma solução doutrinária, o que o presente trabalho buscará compreender é a possibilidade de jurisdição do TPI sobre estes agentes tão somente quando as supracitadas situações tocarem no que diz respeito sobre os quatro crimes regidos pelo Estatuto de Roma, quais sejam, crimes contra humanidade, genocídio, crimes de guerra e agressão.

Biografia do Autor

Barbara Marchioro Pagliosa, ESMAFE/PR

Advogada. Tem experiência nas áreas de direito penal e internacional, bem como nas áreas de direito penal econômico, Compliance e direito empresarial. Destaca-se na revisão de contratos internacionais, e análise de toda legislação aplicável para a estruturação de programas de Compliance para diversas empresas, além de estruturar pareceres na área de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Investigações Internas. É pós-graduada em Direito Penal Econômico pela ESMAFE/PR (Escola da Magistratura Federal do Paraná) e membro do GEPPI - Grupo de Estudos de Prática Penal Internacional da UFPR, que busca analisar e discutir questões do Direito Penal Internacional, produzir doutrina, assim como participar de competições internacionais. Neste âmbito, a advogada obteve títulos como oradora representante das vítimas no Inter-American Human Rights Moot Court Competition, competição simulada de Direitos Humanos e Direito Internacional promovida pela Corte Inter-Americana de Direitos Humanos, obtendo o 11º lugar no ranking mundial e o título de ganhadora do 3º melhor memorial escrito do caso hipotético em representação às vítimas. Como oradora do International Criminal Court - Moot Court Competition, competição simulada de relevantes temas do direito internacional, obteve o 1º lugar no ranking da fase nacional, levando o Brasil a competir mundialmente em Haia, perante o Tribunal Penal Internacional. Por fim, Barbara foi vencedora do prêmio Pablo Neruda de Direitos Humanos, perante à Câmara Municipal de Curitiba. 

Karla Pinhel Ribeiro, Universidade Federal de Santa Catarina

Pós-Doutora em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutora em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP), Mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Tem publicações nacionais e internacionais nas áreas de Direito, Filosofia, Ética, Estética, Política, Direitos Humanos, Paz e Segurança das Nações Unidas. Trabalhou em vários segmentos governamentais, não governamentais e organismos internacionais. Foi consultora do Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD). Foi selecionada entre as 40 melhores profissionais do Brasil na área de Assuntos Sociais pelo United Nations Young Professionals Programme (YPP). Foi pesquisadora visitante na Academia de Artes de Berlim, Arquivo Walter Benjamin, Alemanha. Possui capacitação na área de Operações de Paz pelo Center for International Peace Operations (ZIF), Hochschule für Polizei Baden-Württemberg (HfPolBW), Alemanha e Core-Diplomatic Training na área de Paz, Segurança e Diplomacia pelo United Nations Institute of Training and Research (UNITAR), Genebra, Suíça. Pesquisadora e coordenadora do GT4 - Mulheres, Paz e Segurança da Rede Brasileira de Pesquisa em Operações de Paz (REBRAPAZ). Docente convidada da Academia Policial Militar do Guatupê (APMG) das disciplinas de Direitos Humanos e Políticas Públicas de Direitos Humanos e Cidadania, e da Escola da Magistratura Federal (ESMAFE) das disciplinas de Ética e Administração Judiciária. Professora do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), coordenadora do Projeto Operações de Paz das Nações Unidas (OpPAZ) do UNICURITIBA, coordenadora da Clínica de Direitos Humanos (CDH) do UNICURITIBA, do Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos (GEDIH) do UNICURITIBA e Técnica da Equipe UNICURITIBA no INTER-AMERICAN HUMAN RIGHTS MOOT COURT COMPETITION da Washington College of Law, American University, EUA, e da Equipe UniCuritiba do International Criminal Court Moot Court Competition, Leiden University, Países Baixos. 

 

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Publicado

2022-05-31

Como Citar

Pagliosa, B. M. ., & Ribeiro, K. P. . (2022). A RESPONSABILIDADE DOS PEACEKEEPERS AO INCORRER EM CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(5), 1766–1787. https://doi.org/10.51891/rease.v8i5.5589