USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i4.5076Palavras-chave:
Direito Civil. Propriedade. Usucapião. Constituição Federal.Resumo
Tem como objetivo, abordar a problemática da regularização fundiária no Brasil, analisando o instituto da Usucapião como solução para tal problema, tendo previsão Constitucional e no Código Civil de 2002, estabelecendo os requisitos para a aquisição da propriedade imóvel por meio deste instituto. Sendo este, o modo originário de aquisição, observando os pressupostos legais para a pretensão do direito. Com o advento do Código Civil brasileiro de 2002, elencou-se diversas modalidades de aquisição de propriedade imóvel, assim, abordaremos a modalidade da usucapião especial urbano. O estudo traz em seu escopo, fundamentos jurídicos e argumentos doutrinários, que levam à conclusão de que o instituto da usucapião, tem por finalidade, consagrar a propriedade como um direito fundamental e resguardar as garantidas para aquele que tem de fato e de direito a propriedade ao legítimo proprietário, dado conformidade ao texto constitucional em seu artigo 5º, incs. XXII e XXIII da CF/88.
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