A COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA COMO MEIO DE PROMOÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA À POPULAÇÃO SUL-AMAZONENSE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i3.4623Palavras-chave:
Amazonas. Justiça Federal. Atos concertados. Cartas precatórias.Resumo
A jurisdição federal amazonense está, atualmente, concentrada ao norte do estado do Amazonas, circunstância que acarreta a necessidade de deslocamento por mais de 600km da população residente das cidades de Humaitá/AM, Lábrea/AM e Manicoré/AM para ter acesso à prestação jurisdicional da Seção Judiciária do Amazonas. Diante desse impasse, objetivou-se estudar a possibilidade de que, por meio dos instrumentos de cooperação contidos no Código de Processo Civil, os cidadãos residentes nessas localidades possam realizar atos presenciais de instrução nos juízos mais próximos, sem depender, por outro lado, da expedição de morosas cartas precatórias, o que teria potencial para minimizar a exclusão jurídica dessa população que se refere à jurisdição federal. O método empregado é o hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e procedimento de coleta bibliográfico documental. Como resultado, verificou-se que a celebração de ato concertado entre o juízo federal amazonense e juízos estaduais teria aptidão para aprimorar a prestação jurisdicional ofertada, concluindo-se, portanto, que a cooperação judiciária pode funcionar como meio de promoção do acesso à justiça à população sul-amazonense.
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