IDENTIFICAÇÃO E FUNDAMENTOS COM BASE NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014

Autores

  • Adriana Lin Gonçalves Universidade Nacional de Rosário- Argentina

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i3.4584

Palavras-chave:

Educação Básica. Base Nacional Comum. Objetivos de Aprendizagem. Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Resumo

O presente artigo aborda exclusivamente sobre o artigo 3º da Meta 7 da lei tendo como objetivos descrever algumas das crenças que existem nela, fazer uma análise, relatar cronologicamente os fatos até a versão final da lei e considerar sua aplicabilidade em toda a rede do país. A legislação citada, só veio estabelecer diretrizes e implantar o que já preconizava na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 214 que estabelece a aprovação de um Plano Nacional de Educação de duração decenal, como também na Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013, sendo ambas no artigo 26 que cita: “Os currículos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio devem ter uma Base Nacional Comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia dos educandos.” E aplicação das diretrizes para a Educação Básica e a Base Nacional Comum dos Currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio, respeitadas as diversidades regional, estadual e local. Com objetivo de trabalhar os aspectos cognitivos, como também, qualidades humanas, sociais, emocionais e habilidades que preparam as pessoas para a vida!

Biografia do Autor

Adriana Lin Gonçalves, Universidade Nacional de Rosário- Argentina

Professora Inspetora Escolar da SEEDUC/RJ e Diretora Geral da EM Dr. Juvenil de Souza Lopes da Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu/RJ e Doutoranda em Educação pela Universidade Nacional de Rosário (UNR/AR). E-mail: adrianalin658@gmail.com.

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Publicado

2022-03-31

Como Citar

Gonçalves, A. L. . (2022). IDENTIFICAÇÃO E FUNDAMENTOS COM BASE NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 8(3), 383–389. https://doi.org/10.51891/rease.v8i3.4584