POR UMA NOVA DEMOS. A INSERÇÃO DA COMUNIDADE LGBTQIA+ NA GÊNESE LEGISLATIVA BRASILEIRA

doi.org/10.29327/217514.7.1-19

Autores

  • Douglas Vinícius de Oliveira Santos Faculdade Nobre de Feira de Santana (FAN)
  • Sander Prates Viana Faculdade Nobre de Feira de Santana (FAN)

Palavras-chave:

Cotas eleitorais de gênero no Sistema Proporcional. Representação Política LGBTQIA . Recrutamento Eleitoral.

Resumo

A origem da democracia remonta um contexto de privilégios. Após milênios de desenvolvimento de institutos representativos e regimes políticos democráticos, as Casas Legislativas brasileiras ainda possuem o perfil elitista. Resta evidente que a cota eleitoral de gênero enquanto ação afirmativa já prevista na legislação eleitoral é o instrumento jurídico capaz de solucionar a sub-representatividade aqui enfrentada. Contudo, ante a carência legislativa no presente sentido, a legitimidade política LGBTQIA+ fica condicionada ao amparo por norma específica estatal, visto que romper com sistemas que endureçam as relações sociais é dever do Estado. Fica explícito que a ausência de enrijecimento de políticas públicas que estimulem a efetivação de direitos de um determinado segmento social pode ser entendida como o resultado de um deficiente amparo legislativo conferido pelo sistema político nacional aos movimentos contra-hegemônicos, ocasionando ineficácia dos preceitos concretos de democracia.

Biografia do Autor

Douglas Vinícius de Oliveira Santos, Faculdade Nobre de Feira de Santana (FAN)

Graduando em Direito, Faculdade Nobre de Feira de Santana (FAN), douglasvinn@gmail.com.

Sander Prates Viana, Faculdade Nobre de Feira de Santana (FAN)

Mestre em Geografia (Universidade Federal da Bahia), Faculdade Nobre de Feira de Santana (FAN), sanderprates@hotmail.com

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Publicado

2021-01-30

Como Citar

Santos, D. V. de O. ., & Viana, S. P. . (2021). POR UMA NOVA DEMOS. A INSERÇÃO DA COMUNIDADE LGBTQIA+ NA GÊNESE LEGISLATIVA BRASILEIRA: doi.org/10.29327/217514.7.1-19. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(1), 22. Recuperado de https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/447