OS DIREITOS DOS TRANSGÊNEROS BRASILEIROS E AS REGRAS BINÁRIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i12.3620Palavras-chave:
Direito Previdenciário. Transgêneros. Dignidade da Pessoa Humana. Direitos Fundamentais. Benefícios Previdenciários.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar as regras para concessão de benefícios previdenciários, com foco nas relacionadas ao tempo de contribuição e idade para aquisição de aposentadoria, e o tratamento dado aos transgêneros brasileiros. Essa temática se mostra de extrema importância quando analisamos a insegurança jurídica a que essas pessoas estão submetidas pela falta de legislação específica. Considerando que as normas legais não possuem a mesma dinamicidade da sociedade, muitos grupos acabam experimentando o que poderia ser chamado de marginalização legislativa. Ou seja, encontram-se em um limbo não alcançado por uma previsão legal específica e que garanta a aquisição de direitos básicos. Com isso, é possível perceber que a legislação previdenciária ao tratar de aposentadoria e tempo de contribuição, além de outras situações, utiliza requisitos que partem de uma ótica binária (homem/mulher), deixando de lado indivíduos que se identificam com gênero oposto ao do nascimento. Ou seja, como não há legislação que trate da situação dos transgêneros no que diz respeito a direitos previdenciários, eles ficam submetidos a decisões conflitantes baseadas em jurisprudências não pacificadas ou vinculantes dos tribunais superiores. Por isso, tendo em vista essas regras binárias, busca-se através do método dedutivo e de maneira qualitativa analisar os direitos previdenciários dos transgêneros brasileiros após o reconhecimento civil do novo gênero e de que forma a falta de previsão legal direcionada a esse grupo afeta no reconhecimento e desfrute de direitos fundamentais básicos, afetando diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e a qualidade de vida dessas pessoas.
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