A NEW APPROACH TO “THE HOMESTEAD EXEMPTION ACT”- AN ENCOURAGEMENT TO RE-ESTABLISH THE “CASAL DE FAMÍLIA” IN PORTUGUESE LAW
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i12.3419Palavras-chave:
Direito português. Homestead. Direito à moradia. Direito da família. Casal de Família.Resumo
O direito à moradia é um direito fundamental consagrado nas Constituições. A residência familiar, como elemento estruturante da organização familiar, torna-se um instrumento fundamental para a concretização dos valores mínimos da dignidade humana, na sua dimensão familiar. O ordenamento jurídico português, que consagra constitucionalmente a inviolabilidade da dignidade da pessoa humana, a protecção da família e o direito à habitação, atribui uma vulnerabilidade à residência familiar, que permite a sua penhora, salvo raríssimas excepções. O instituto do "casal de família", que encontra a sua base no homestead norte-americano, pode tornar-se uma solução viável e possível para a proteção da residência familiar. De acordo com a legislação portuguesa, este instituto vigorou entre 1920 e 1977, assumindo a nomenclatura de “casal de família”. Analisaremos o regime jurídico e o modus operandi da "casal de família" em Portugal. Acresce que questionamos se o ordenamento jurídico português deve voltar a considerar a existência de “bens de família” ou “ casal de família”. Acreditamos que tal conceito iria encorajar a família, a reforçar os seus valores, a estreitar os seus laços e a resolver um problema social premente, não resolvido pela Lei portuguesa n.º 13/2016, de 23 de maio.
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