A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA FEMININA NO BRASIL: COTAS DE GÊNERO, FINANCIAMENTO E COMBATE À VIOLÊNCIA POLÍTICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i11.32001Palabras clave:
Participação política feminina, Cota de gênero, Financiamento de campanha, Súmula nº 73 do TSE, Violência política de gênero, Lei nº 14.192/2021Resumen
O presente trabalho analisa os desafios jurídicos da participação política feminina no Brasil, investigando a transição da igualdade formal para a equidade material no sistema eleitoral. Problematiza-se em que medida as cotas de gênero, o financiamento de campanhas, a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei nº 14.192/2021 têm sido efetivos no combate à sub-representação das mulheres. A pesquisa, de abordagem qualitativa, bibliográfica e documental, aborda a evolução do sufrágio feminino e a consolidação das cotas de gênero pela Lei nº 9.504/1997. Exalta-se a virada jurisprudencial da ADI 5.617/DF e das Emendas Constitucionais nº 111/2021 e nº 117/2022, que garantiram repasse mínimo de 30% dos fundos eleitorais e partidários às candidatas. Examina-se o rigor da Súmula nº 73 do TSE na cassação de chapas por fraudes via "candidaturas laranjas", além dos avanços da Lei nº 14.192/2021 na repressão à violência política de gênero. Conclui-se que o arcabouço normativo e a jurisprudência recente são cruciais para coibir ilícitos, mas a igualdade efetiva depende de transformações culturais na estrutura interna dos partidos.
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