A PROIBIÇÃO DA ARQUITETURA HOSTIL NO ESPAÇO URBANO: UMA ANÁLISE DA EFICÁCIA DA LEI Nº 14.489/2022 FACE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30631Palabras clave:
Arquitetura hostil, Lei nº 14.489/2022, Dignidade da pessoa humana, Direito à cidade, AporofobiaResumen
Este artigo científico tem como objetivo discutir criticamente o fenômeno da "arquitetura hostil" nas cidades brasileiras e a sua restrição no espaço urbano, em especial diante das omissões e das práticas de segregação espacial direcionadas à população em situação de rua. A pesquisa parte da hipótese de que, embora a Lei nº 14.489/2022 (Lei Padre Júlio Lancellotti) e o arcabouço constitucional consagrem a dignidade da pessoa humana, o direito à cidade e a função social da propriedade, a norma legal apresenta limitações de eficácia material frente aos subterfúgios técnicos e à aporofobia institucionalizada. A metodologia adotada é de natureza qualitativa e abordagem sociojurídica, amparada por análise bibliográfica e documental (com foco no artigo 1º, III, artigo 5º, XXIII e artigo 182 da CF/88, bem como na alteração do Estatuto da Cidade pela Lei nº 14.489/2022). Os resultados obtidos são examinados por meio do contraste com os referenciais teóricos de Adela Cortina, Henri Lefebvre e David Harvey, buscando avaliar a eficácia do ordenamento jurídico posto e discutir medidas que viabilizem uma maior efetividade desse. Espera-se que o estudo contribua para examinar práticas segregacionistas existentes e indicar caminhos emancipatórios — como o fortalecimento da tutela coletiva, a acessibilidade de denúncias pelos vulneráveis e a adoção de políticas do modelo Housing First — para assegurar a plena inclusão e o direito à cidade.
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