CANCELAMENTO VIRTUAL: UMA VIA (IN)ADEQUADA DE COMBATE AO DISCURSO DE ÓDIO

Autores

  • Nayanna Priscilla Silva Bezerra Guerra Veni Christian University
  • Cleide Alves de Souza Veni Christian University
  • José Welhinjton Cavalcante Rodrigues Veni Christian University

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29455

Palavras-chave:

1. Discurso de ódio 2. Cancelamento virtual 3. Liberdade de expressão 4. Dignidade da pessoa humana 5. Proporcionalidade.

Resumo

Este artigo trata sobre a problemática da adoção do cancelamento virtual como ferramenta de combate ao discurso de ódio.  Para atingir os objetivos deste trabalho, foi adotada como metodologia a pesquisa bibliográfica, utilizando-se de artigos científicos, dissertação e livros que tratam acerca da eugenia, discurso de ódio e cancelamento virtual, cuja análise dos trabalhos se deu por meio de uma abordagem qualitativa, de modo a oferecer esclarecimentos relativos aos alvos propostos. As reflexões proporcionadas por esta pesquisa indicaram que o cancelamento virtual não é via mais adequada para combater o discurso de ódio, haja vista que o “tribunal virtual” aplica a pena do “cancelamento” sem razoabilidade e em inobservância aos postulados da contraditório e da dignidade da pessoa humana, além do que, também, não se vislumbra que a proibição irrestrita desse tipo de prática discursiva seja o caminho eficaz para sua extinção, haja vista que o esvanecimento do conteúdo do hate espeech requer diálogo que promova confronto e ressignificação de ideias.

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Biografia do Autor

Nayanna Priscilla Silva Bezerra Guerra, Veni Christian University

Graduação em Direito pela Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina – FACAPE. Pós-Graduada, Latu Senso, em Direito Notarial e Registral pela Faculdade CERS. Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça de Pernambuco, lotada na 4ª Vara Regional de Execução Penal de Petrolina/PE. Mestranda em Ciências Jurídicas pela Veni Christian University.

Cleide Alves de Souza, Veni Christian University

Graduação em Direito pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Pós-Graduada, Latu Senso, em Direito Penal e Direito Processual Civil pelo Instituto Damásio de Direito. Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça de Pernambuco, lotada na 4ª Vara Regional de Execução Penal de Petrolina/PE. Mestranda em Ciências Jurídicas pela Veni Christian University.

José Welhinjton Cavalcante Rodrigues, Veni Christian University

Doutor em Ciências Jurídicas pela UFPB. Pós-doutor em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas pela UFPB. Mestre em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas pela UFPB. Professor convidado do Mestrado em Ciências Jurídicas da Veni Creator. Atualmente realiza estágio de pós-doutorado em Direito e Desenvolvimento Sustentável pelo Programa de Pós-graduação em Direito do Centro Universitário de João Pessoa (PPGD/UNIPÊ). Membro pesquisador do Grupo de Pesquisa em Linguagem, Educação, Filosofia e Direito (GPLEFD/PPGD/UNIPÊ). Líder da Linha de Pesquisa em Discurso de Ódio e Direitos Humanos (LPDODH/GPLEFD/UNIPÊ).

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Publicado

2026-08-13

Como Citar

Guerra, N. P. S. B., Souza, C. A. de, & Rodrigues, J. W. C. (2026). CANCELAMENTO VIRTUAL: UMA VIA (IN)ADEQUADA DE COMBATE AO DISCURSO DE ÓDIO . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(8), 1–16. https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29455