DO FOMENTO À INOVAÇÃO AO ÔNUS REGULATÓRIO: MARCO LEGAL DAS STARTUPS, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROPORCIONALIDADE NO PL Nº 2.338/2023
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29382Palavras-chave:
Marco Legal das Startups. Inteligência Artificial. Proporcionalidade. PL nº 2.338/2023.Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar a tensão regulatória existente entre o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, instituído pela Lei Complementar nº 182/2021, e o Projeto de Lei nº 2.338/2023, que disciplina o desenvolvimento e o uso da inteligência artificial no Brasil. Partindo de um breve histórico do empreendedorismo e da origem das startups, o trabalho examina as barreiras estruturais ao empreendedorismo no país, os fundamentos do Marco Legal e o papel da inteligência artificial como vetor de escalabilidade e transformação dos modelos de negócio, identificando os principais riscos jurídicos decorrentes de seu uso. A partir da análise do PL nº 2.338/2023, discute-se em que medida as obrigações de governança, transparência e responsabilização nele previstas, bem como o regime sancionatório estabelecido, podem representar um ônus regulatório desproporcional para as startups, comprometendo os avanços conquistados pelo Marco Legal. Para tanto, será empregada a pesquisa teórica, na modalidade de revisão bibliográfica e doutrinaria.
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