A MORALIDADE ADMINISTRATIVA COMO LIMITE AO ARBITRAMENTO DO SALÁRIO-MÍNIMO CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.28572Palavras-chave:
Ação Popular. Moralidade Administrativa. Salário-Mínimo Constitucional. Justiça Social. Controle Jurisdicional.Resumo
Este estudo tem como objetivo analisar a possibilidade de controle da moralidade administrativa na definição do salário-mínimo constitucional, com ênfase na viabilidade da Ação Popular como instrumento de fiscalização da política salarial estatal. Parte-se do problema de saber se a fixação do salário-mínimo, quando dissociada da finalidade prevista no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, configura violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, sujeitando-se ao controle jurisdicional. A pesquisa se justifica pela persistência das desigualdades sociais, pela centralidade do salário-mínimo na concretização da justiça social e pela necessidade de fortalecer mecanismos de participação cidadã no controle dos atos estatais. Adota-se metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica e exploratória, com base na análise da Constituição Federal, da legislação pertinente, da doutrina constitucional, administrativa e processual, além de precedentes sobre o mínimo existencial e o controle da atuação estatal. Os resultados indicam que a definição do salário-mínimo não constitui escolha exclusivamente econômica ou discricionária, mas se submete aos limites materiais da Constituição e à finalidade de assegurar condições dignas de subsistência ao trabalhador e à sua família. Conclui-se pela possibilidade de discutir, em tese, a compatibilidade da política salarial com a juridicidade constitucional e a moralidade administrativa.
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