O PAPEL DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NA REDUÇÃO DA LITIGIOSIDADE E SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28416Palavras-chave:
Acordo de Não Persecução Penal. Justiça penal consensual. Litigiosidade. Superlotação carcerária. Política criminal.Resumo
O presente trabalho aborda o papel do Acordo de Não Persecução Penal no contexto da crise do sistema de justiça criminal brasileiro, marcada pela elevada litigiosidade, morosidade processual e superlotação carcerária. Parte-se da compreensão de que o modelo tradicional de persecução penal, pautado na ampla judicialização dos conflitos penais, tem se mostrado insuficiente para oferecer respostas proporcionais e eficientes diante da diversidade das infrações, especialmente nos casos de menor gravidade. Nesse cenário, o ANPP, positivado pela Lei n.º 13.964/2019 e inserido no art. 28-A do Código de Processo Penal, apresenta-se como mecanismo de justiça penal consensual voltado à racionalização da atuação estatal, à redução da judicialização desnecessária e à contenção do encarceramento desproporcional. O objetivo geral desta pesquisa consiste em analisar o papel do ANPP na redução da litigiosidade e da superlotação carcerária no sistema de justiça criminal brasileiro, considerando tanto seus impactos práticos quanto suas limitações. Para tanto, o estudo examinou os fundamentos teóricos e normativos do instituto, seus requisitos legais, suas condições de aplicação, seus reflexos sobre a celeridade processual e sua possível contribuição para a diminuição do fluxo de ingresso no sistema prisional. Concluiu-se que o ANPP representa instrumento relevante para a modernização da justiça criminal, desde que aplicado de forma uniforme, criteriosa e articulada entre Ministério Público, defesa técnica e Poder Judiciário, pois sua efetividade depende não apenas da previsão legal, mas também da superação de resistências culturais, da padronização de critérios e do fortalecimento institucional dos sujeitos processuais envolvidos.
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