O DIREITO À SAÚDE DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA: O IMPACTO DA LEI Nº 14.454/2022 E A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.28310Palabras clave:
Direito à saúde. Transtorno do Espectro Autista. Saúde suplementar.Resumen
Este artigo buscou analisar o direito à saúde das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com enfoque no impacto da Lei nº 14.454/2022 e na evolução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da cobertura de tratamentos multidisciplinares no âmbito da saúde suplementar. O estudo adotou abordagem qualitativa, bibliográfica e documental, mediante análise de legislação, atos normativos da ANS, artigos científicos e precedentes do STJ. Verificou-se que, embora o ordenamento jurídico reconheça a pessoa com TEA como pessoa com deficiência e assegure proteção integral à saúde, persistem obstáculos relacionados ao diagnóstico precoce, ao acesso a terapias especializadas e à continuidade do tratamento. Constatou-se que a Lei nº 14.454/2022 reduziu a possibilidade de negativas automáticas fundadas no Rol da ANS, enquanto a jurisprudência do STJ reforçou a abusividade da limitação de sessões terapêuticas prescritas. Conclui-se que a judicialização permanece relevante para efetivar o direito fundamental à saúde da pessoa autista, sem dispensar políticas públicas e práticas regulatórias mais eficazes.
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