O PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM TEMPOS DE CRISE SOCIAL: O CASO DA PANDEMIA DE COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27749Palavras-chave:
Direitos Fundamentais. Supremo Tribunal Federal. Ponderação. Pandemia. Federalismo.Resumo
A pandemia de COVID-19, declarada em março de 2020, impôs ao Estado brasileiro desafios inéditos relacionados à proteção simultânea da saúde pública e das liberdades individuais. O presente artigo analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) na tutela dos direitos fundamentais entre março e dezembro de 2020, período mais crítico da crise sanitária. O objetivo é examinar de que forma a Corte conciliou conflitos entre direito à vida e à saúde, liberdade de locomoção, atividade econômica e competências federativas. A fundamentação teórica baseia-se na teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy, na teoria dos limites dos limites e nas contribuições de Ingo Sarlet, Ana Paula de Barcellos e Alexandre de Moraes. A metodologia adotada é dedutiva, com pesquisa bibliográfica e documental, centrada na análise de decisões paradigmáticas como ADPF 672, ADI 6341 e ADPF 709. Os resultados indicam que o STF reafirmou o federalismo cooperativo, priorizou a proteção da vida e utilizou a técnica da ponderação como instrumento decisório. Conclui-se que, embora tenham existido desafios quanto à sistematicidade da fundamentação, a atuação do Tribunal contribuiu significativamente para a preservação do núcleo essencial dos direitos fundamentais em contexto de crise.
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