ENTRE A CONSTITUCIONALIDADE E A INCONSTITUCIONALIDADE DA POSSE DA MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL: UM ESTUDO SOBRE SUA NATUREZA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27501Palavras-chave:
Descriminalização. Maconha. Constitucionalidade. Art. 28. Supremo Tribunal Federal.Resumo
O presente artigo examina a constitucionalidade da criminalização da posse de maconha para consumo pessoal no ordenamento jurídico brasileiro, com foco no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 e na evolução do julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659/SP pelo Supremo Tribunal Federal. O problema de pesquisa consiste em verificar se a manutenção da natureza penal da conduta se harmoniza com a Constituição Federal de 1988 ou se representa afronta a direitos fundamentais, especialmente à dignidade da pessoa humana, à autonomia individual, à intimidade e à vida privada. O objetivo é analisar os fundamentos dogmáticos, constitucionais e jurisprudenciais que sustentam as teses de constitucionalidade e de inconstitucionalidade da norma. Metodologicamente, trata-se de pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, com método dedutivo e procedimento analítico-interpretativo, baseada em doutrina penal e constitucional, na legislação vigente e nos votos proferidos no julgamento do RE nº 635.659/SP. Os resultados indicam que o debate jurídico não se limita à política criminal de drogas, mas alcança os próprios limites da intervenção penal e da jurisdição constitucional. Conclui-se que o tema envolve uma tensão estrutural entre liberdade individual e proteção da saúde pública, bem como uma controvérsia relevante acerca da natureza jurídica do art. 28, situado entre a despenalização legislativa e a tendência jurisprudencial de descriminalização em relação à maconha para uso pessoal.
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