O FENÔMENO DA CODIFICAÇÃO E O PROCESSO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27479Palavras-chave:
Codificação jurídica. Processo constitucional. Segurança jurídica. Descodificação. Jurisdição constitucional.Resumo
O presente artigo analisa o fenômeno da codificação jurídica e sua relação com a proposta contemporânea de elaboração de um Código de Processo Constitucional brasileiro. Inicialmente, investiga-se a origem histórica da codificação moderna, especialmente a partir do Code Napoléon, bem como os fundamentos teóricos que estruturaram a tradição codificadora nos sistemas jurídicos de matriz romano-germânica. Em seguida, examinam-se as distinções conceituais entre codificação, consolidação, sistematização, descodificação e recodificação, destacando-se as críticas dirigidas ao modelo clássico de código diante da fragmentação normativa e da crescente complexidade das sociedades contemporâneas. O estudo também aborda a formação da tradição codificadora brasileira, desde as Ordenações portuguesas até a influência exercida por Augusto Teixeira de Freitas e pelo Código Civil de 1916. Na parte final, analisa-se a proposta de codificação do processo constitucional brasileiro, concluindo-se que ela não se enquadra propriamente nas categorias tradicionais de descodificação ou recodificação, mas representa uma iniciativa originária de sistematização normativa. Sustenta-se que a criação de um Código de Processo Constitucional pode contribuir para o fortalecimento da segurança jurídica, da previsibilidade decisória e da accountability institucional no âmbito da jurisdição constitucional brasileira.
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