A AUTODECLARAÇÃO DE GÊNERO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: LIMITES JURÍDICOS E OS IMPACTOS NA SEGURANÇA PENITENCIÁRIA FEMININA

Autores

  • Maria Margareth da Silva FBN
  • Igor Câmara

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27453

Palavras-chave:

Autodeclaração. Sistema Prisional. Segurança Feminina.

Resumo

O presente artigo analisa a implementação da autodeclaração de gênero no sistema prisional brasileiro, focando nos limites jurídicos e nos reflexos para a segurança em unidades femininas. O problema da pesquisa reside no conflito entre o direito fundamental à identidade de gênero e a preservação da integridade física e psicológica das mulheres cisgênero custodiadas. Estabelecem-se como objetivos a verificação da constitucionalidade das transferências baseadas na autodeclaração e o estudo da jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal. Empregam-se métodos de revisão bibliográfica e análise documental qualitativa para fundamentar as conclusões apresentadas ao final do texto. Observa-se que, embora a dignidade humana exija o respeito à identidade, a ausência de critérios objetivos gera lacunas na gestão de riscos penitenciários nacionais. Conclui-se que a segurança jurídica depende da harmonização entre os direitos da população LGBTQIA+ e os protocolos de proteção das mulheres.

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Biografia do Autor

Maria Margareth da Silva, FBN

Acadêmica do Curso de Direito  da Faculdade Boas Novas – FBN.

Igor Câmara

Orientador do trabalho. Mestre/Doutor/Especialista em Direito. Professor do Curso de Direito. 

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Publicado

2026-05-29

Como Citar

Silva, M. M. da, & Câmara, I. (2026). A AUTODECLARAÇÃO DE GÊNERO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: LIMITES JURÍDICOS E OS IMPACTOS NA SEGURANÇA PENITENCIÁRIA FEMININA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–18. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27453