O FEMINICÍDIO NO BRASIL: A INEFICÁCIA DA LEI Nº 13.104/2015 NA PROTEÇÃO DAS MULHERES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27451Palavras-chave:
Feminicídio. Políticas públicas. Violência de gênero. Sistema de justiça. Ineficácia estatal.Resumo
O feminicídio, no Brasil, tem marcado importantes avanços legislativos ao longo dos anos, destacam-se a Lei Maria da penha (Lei nº11.240/2006) e a própria Lei de feminicídio (Lei nº 13.104/2015). Essa última reconhece a existência de indícios elevados de óbitos violentos de mulheres motivadas pelo fato de serem do gênero feminino, o que evidência, infelizmente, a persistência desse problema e a ineficácia das leis para combatê-lo de forma eficaz. O presente artigo possui um aspecto bibliográfico e documental, baseando análise de doutrina, jurisprudência, legislação nacional, tratados internacionais e relatórios oficiais. O objetivo é compreender a ausência de políticas públicas eficazes, a fragilidade das redes de proteção, a morosidade do sistema de justiça e fatores que contribuem para a continuidade desses crimes. As decorrências apontam que o feminicídio não é apenas um crime contra a vida, mas como uma ineficiência estatal em garantir o direito fundamental como a vida e a dignidade, como previsto na Constituição Federal de 1988. Entende -se quer reduzir esse fenômeno não depende apenas de punição penais, mas também da implementação de políticas pública sólidas, que capacitem os gestores públicos e promovam mudanças sociais, culturais no enfrentamento ao machismo concomitante a essa resistência.
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