RESPONSABILIDADE CIVIL NO TRANSPORTE AÉREO: CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PARA A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27436Palavras-chave:
Responsabilidade Civil. Transporte Aéreo. Dano Moral. TJ-RO. Direito do Consumidor.Resumo
O presente artigo científico analisa os critérios jurídicos e os padrões decisórios adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) na concessão de indenizações por dano moral em casos de responsabilidade civil no transporte aéreo. Diante da elevada litigiosidade no setor, especialmente na Região Norte, investiga-se como o Judiciário rondoniense aplica os institutos da responsabilidade objetiva e do Código de Defesa do Consumidor frente à recente superação do dano in re ipsa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A metodologia empregada consistiu em pesquisa documental e análise de conteúdo de acórdãos e decisões recentes (2023-2024). Os resultados demonstram que o TJ-RO mantém uma postura protetiva ao consumidor, classificando falhas operacionais como fortuito interno e exigindo assistência material imediata, embora passe a demandar a comprovação de transtornos extraordinários que ultrapassem o mero aborrecimento cotidiano. Conclui-se que a quantificação das indenizações segue os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, buscando o equilíbrio entre a reparação integral e a vedação ao enriquecimento sem causa.
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