O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A PROPOSTA DE SUA CRIMINALIZAÇÃO NO BRASIL: ANÁLISE À LUZ DAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS ANTICORRUPÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27100Palabras clave:
Enriquecimento ilícito. Corrupção. Administração Pública. Improbidade administrativa. Direito Penal.Resumen
O presente artigo analisa a viabilidade jurídico-constitucional da criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos no brasil, à luz da constituição federal de 1988, das convenções internacionais anticorrupção, da legislação nacional, da doutrina e do direito comparado. o problema de pesquisa consiste em verificar se é possível criar um tipo penal autônomo para punir a evolução patrimonial incompatível de agente público, sem violar a presunção de inocência, o ônus probatório da acusação e a vedação à autoincriminação. o objetivo geral é examinar a compatibilidade constitucional dessa proposta de criminalização. como objetivos específicos, busca-se conceituar o enriquecimento ilícito na administração pública, analisar seu tratamento atual na legislação interna, examinar os compromissos internacionais assumidos pelo brasil, comparar experiências estrangeiras, avaliar a perda alargada prevista no art. 91-a do código penal e estudar propostas legislativas brasileiras, especialmente o projeto de lei nº 557/2021. a hipótese sustentada é a de que a ausência de tipo penal autônomo reduz a efetividade do combate à corrupção, mas que a criminalização somente é legítima se construída com técnica legislativa restritiva e respeito às garantias fundamentais. para tanto, adota-se pesquisa qualitativa, bibliográfica, documental e jurídico-comparativa. conclui-se que a criminalização do enriquecimento ilícito é juridicamente viável no brasil, desde que o tipo penal seja formulado de maneira restritiva, garantista e compatível com a constituição.
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