FEMINICÍDIO: AS MUDANÇAS E IMPACTOS JURÍDICOS E SOCIAIS DA LEI Nº 14.994/2024
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26964Palavras-chave:
Feminicídio. Lei nº 14.994/2024. Crime autônomo. Violência de gênero. Direito penalResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar os efeitos jurídicos e sociais decorrentes da Lei nº 14.994/2024, que passou a tipificar o feminicídio como crime próprio, transformando-o de qualificadora do homicídio para tipo penal autônomo. A pesquisa é de caráter exploratório e bibliográfico, com base em legislação, doutrina e dados empíricos recentes. Inicialmente, aborda-se o contexto histórico-legislativo que levou à edição da norma. Em seguida, são comparadas as diferenças entre a redação anterior e a nova sistemática, destacando os reflexos práticos no sistema de persecução penal, bem como o impacto simbólico e social da mudança. Os resultados indicam que a nova lei trouxe maior severidade punitiva e fortalecimento do discurso contra a violência de gênero, embora persistam desafios relacionados à efetividade da proteção às mulheres. Conclui-se que a norma constitui avanço relevante no combate ao feminicídio, mas demanda integração com políticas públicas preventivas para alcançar eficácia plena.
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