INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO: ANÁLISE DA TRANSPARÊNCIA ALGORÍTMICA À LUZ DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA RESOLUÇÃO 615/2025 DO CNJ
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.26814Palabras clave:
Inteligência Artificial. Processo Civil. Fundamentação. Eficiência. Garantismo.Resumen
Este artigo analisa a tensão entre a implementação de ferramentas de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro e o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, conforme previsto no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. O estudo investiga como sistemas de triagem e automação, como o Victor (STF) e o Athos (STJ), impactam o paradigma da eficiência processual em face das garantias do devido processo legal e da Resolução 615/2025 do CNJ. A metodologia consiste em uma pesquisa bibliográfica e documental, pautada na análise de doutrina jurídica. Conclui-se que, embora a IA promova a celeridade e a instrumentalidade efetiva, ela não pode substituir o juízo de valor e a compreensão linguística exigidos pela fundamentação exauriente, sob pena de nulidade das decisões e cerceamento do contraditório.
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