A PROVA PERICIAL COMO UM FATOR DETERMINANTE NA CONVICÇÃO DO JUÍZO: DESAFIOS DA JURISDIÇÃO NOS PROCESSOS DE GUARDA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26701Palavras-chave:
Prova pericial. Direito de família. Interdisciplinaridade. Melhor interesse da criança. Prestação jurisdicional.Resumo
O presente estudo analisa a importância da prova pericial nas ações de família. Parte-se da compreensão de que a prova pericial, especialmente de natureza psicossocial, constitui instrumento fundamental para a formação da convicção judicial, contribuindo para decisões mais justas e alinhadas ao princípio do melhor interesse da criança. A pesquisa, de abordagem qualitativa e caráter bibliográfico e documental, fundamenta-se na análise de legislações, doutrinas e dados institucionais, destacando o papel da multidisciplinaridade de profissionais no âmbito das Varas de Família. Ademais, discute-se a escassez de peritos e equipes multidisciplinares no Poder Judiciário, apontando seus impactos na morosidade processual e na efetividade da prestação jurisdicional. Por fim, o estudo apresenta alternativas previstas no ordenamento jurídico, como a utilização de assistentes técnicos e a cooperação judiciária, como medidas mitigadoras diante das limitações estruturais, reafirmando a necessidade de fortalecimento das equipes técnicas para a garantia de direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
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