DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS ATÉ 24 ANOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Autores

  • Sophia Patury Japiassu de Almeida Faculdade de Ilhéus
  • Pedro Carneiro Carmo Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26605

Palavras-chave:

Seguridade. Previdência Social. Pensão por morte. Prorrogação.

Resumo

A Seguridade Social é um dos instrumentos previstos na Constituição Federal e disciplinados pela Ordem Social, de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, sendo estes os subsistemas em que está assentada a seguridade social com o fim de propiciar bem-estar e justiça social, resguardando o mínimo de direito inerente à dignidade da pessoa humana. Esse sistema tem como fundamento a solidariedade e é regida por princípios constitucionais que se caracterizam pela generalidade, a exemplo da universalidade da cobertura e do atendimento. Dentre os subsistemas citado acima está a previdência social apresentando assim o caráter contributivo e filiação obrigatória que abarca todos os trabalhadores que compulsoriamente contribuem para o sistema, sendo-lhes devidos os benefícios e serviços. Dentre esses, a pensão por morte, que tem como fato gerador a morte, é direcionada aos dependentes do segurado visando à manutenção da família. Assim, diante das constantes discussões acerca da possibilidade de prorrogação da pensão por morte para estudantes universitários até vinte e quatro anos, presumindo-se idade limite para concluir o ensino superior, o âmago deste trabalho é examinar e compreender os óbices para estender o limite de idade para os dependentes universitários, com o fim de atender às suas necessidades basilares, especialmente a necessidade educacional, em observância aos princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade, dignidade da pessoa humana e a concretização do direito fundamental à educação.

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Biografia do Autor

Sophia Patury Japiassu de Almeida, Faculdade de Ilhéus

Graduanda em Direito, Faculdade de Ilhéus (Centro de Ensino Superior de Ilhéus).

Pedro Carneiro Carmo, Faculdade de Ilhéus

Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas; Docente do curso de Direito Orientador: Faculdade de Ilhéus (Centro de Ensino Superior de Ilhéus).

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Publicado

2026-05-18

Como Citar

Almeida, S. P. J. de, & Carmo, P. C. (2026). DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS ATÉ 24 ANOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–18. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26605