A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO STF QUANTO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NO PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26505Palavras-chave:
Presunção de inocência. Prisão preventiva. Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência constitucional. Segurança jurídica.Resumo
O presente trabalho analisa, sob perspectiva constitucional e jurisprudencial, a aplicação do princípio da presunção de inocência no processo penal brasileiro, com ênfase nas tensões e contradições observadas na atuação do Supremo Tribunal Federal. Parte-se da compreensão da não culpabilidade como garantia fundamental estruturante, examinando-se sua relação com a prisão preventiva e com a vedação à execução da pena antes do trânsito em julgado. A pesquisa evidencia que, embora o STF reafirme, em regra, a impossibilidade de execução antecipada da pena, admite exceções em contextos específicos, como no Tribunal do Júri, revelando uma aplicação não uniforme do referido princípio. Busca-se, assim, demonstrar como essas oscilações interpretativas impactam a segurança jurídica e a coerência da jurisprudência constitucional, contribuindo para o debate acerca dos limites do poder punitivo estatal e da efetividade das garantias fundamentais.
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