A BLOCKCHAIN COMO MEIO DE PROVA ATÍPICO NO PROCESSO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26172Palavras-chave:
Blockchain. Meio de prova. Processo civil. Prova digital.Resumo
O presente artigo analisa a viabilidade jurídica da tecnologia blockchain como meio de prova no processo civil brasileiro. A pesquisa parte da constatação de que o ordenamento jurídico nacional apresenta lacunas regulamentares significativas no tratamento das provas digitais, limitando-se a disciplinar apenas alguns aspectos relacionados à evidência digital. A blockchain, caracterizada pela imutabilidade, transparência, descentralização e segurança criptográfica, surge como alternativa tecnológica robusta para suprir essas deficiências. A questão central investigada consiste em saber se a blockchain pode ser admitida como meio de prova no processo civil brasileiro. A hipótese de trabalho sustenta que suas características técnicas a tornam juridicamente admissível como meio de prova atípico, encontrando fundamentação no art. 369 do Código de Processo Civil. O objetivo geral é demonstrar sua viabilidade jurídica, desdobrando-se nos seguintes objetivos específicos: analisar a fundamentação normativa da atipicidade probatória; identificar as características técnicas da blockchain relevantes ao direito probatório; e examinar seu reconhecimento jurisprudencial inicial. Adota-se o método dedutivo-analítico, mediante pesquisa bibliográfica, análise de dispositivos legais e exame de decisões judiciais. Os resultados revelam que tribunais brasileiros já reconhecem a blockchain como instrumento idôneo de preservação e autenticação de evidências digitais, indicando tendência de aceitação judicial que corrobora sua viabilidade como evolução natural no tratamento probatório contemporâneo.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY