O SISTEMA SOCIOEDUCATIVO BRASILEIRO EM PERSPECTIVA CRÍTICA: ENTRE A RESPONSABILIZAÇÃO JUVENIL E A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.26081Palavras-chave:
Sistema socioeducativo. Responsabilização juvenil. Direitos fundamentais.Ato infracional. Proteção integral.Resumo
O presente artigo analisa criticamente o sistema socioeducativo brasileiro a partir da relação entre a responsabilização juvenil e a efetividade dos direitos fundamentais assegurados aos adolescentes autores de ato infracional. Parte se da compreensão de que o ordenamento jurídico nacional construiu, especialmente após a Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a consolidação normativa do Sinase, um modelo jurídico fundado na proteção integral, na excepcionalidade da privação de liberdade e na centralidade da dimensão pedagógica da medida. Examina se, nesse quadro, a inimputabilidade penal não representa ausência de responsabilidade, mas fundamento para um regime jurídico específico, compatível com a condição peculiar de desenvolvimento, o que impõe limites materiais e processuais ao exercício do poder estatal. Discute se, ainda, a natureza jurídica das medidas socioeducativas, suas finalidades declaradas e as distorções que emergem quando o discurso da punição sobrepõe se à função formativa, afetando o acesso à educação, à saúde, à convivência familiar, ao devido processo legal e à proteção contra violências institucionais. Conclui se que a distância entre normatividade e execução continua sendo um dos maiores obstáculos para a legitimidade do sistema, exigindo a reafirmação dos direitos fundamentais como núcleo inegociável da socioeducação e como critério de controle jurídico, político e ético da atuação estatal.
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