HOMESCOOLING E O DIREITO À AUTONOMIA EDUCACIONAL DA FAMÍLIA: UM CONFLITO ENTRE LIBERDADE PARENTAL E O DEVER ESTATAL DE GARANTIR A EDUCAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25999Palavras-chave:
Direito à educação. Homeschooling. Autonomia parental. Dever estatal. Proteção integral.Resumo
: O presente estudo analisa o direito fundamental à educação no ordenamento jurídico brasileiro e as implicações jurídicas relacionadas ao ensino domiciliar (homeschooling). A pesquisa adota abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental da legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes ao tema, bem como em análise comparada de modelos internacionais de regulamentação do ensino domiciliar. O objetivo central consiste em compreender como o direito à educação, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, articula-se com a autonomia familiar e com o dever estatal de garantia da educação formal. Para tanto, foram examinados dispositivos constitucionais, especialmente os artigos 6º, 205 e 208, bem como normas infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Código Civil. Também foram analisadas decisões judiciais relevantes, em especial o julgamento do Recurso Extraordinário nº 888.815/RS pelo Supremo Tribunal Federal. Os resultados indicam que o direito à educação está estruturado na lógica da escolarização formal obrigatória, constituindo dever solidário entre Estado e família, e que a admissibilidade do ensino domiciliar depende de regulamentação legislativa compatível com os princípios constitucionais da proteção integral da criança e do adolescente, da igualdade de acesso ao ensino e da garantia de padrões mínimos de qualidade educacional.
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