A COLABORAÇÃO E OMISSÃO DE ARTISTAS EM INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS: UM ESTUDO SOB A CONSTRUÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO CRIMINAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25914Palavras-chave:
Investigação criminal. Classificação criminal. Artistas. Colaboração.Resumo
A crescente visibilidade de artistas e figuras públicas na sociedade contemporânea, aliada à ampliação das investigações sobre criminalidade organizada no Brasil, tem suscitado relevantes debates no campo do Direito Penal e do Direito Processual Penal. Nesse contexto, a possível vinculação entre celebridades e organizações criminosas, seja por meio de colaboração direta ou por omissão relevante, levanta questionamentos acerca dos limites da responsabilização penal desses agentes. Diante disso, o presente estudo teve o objetivo de analisar, sob a ótica do Direito Penal e do Direito Processual Penal, os limites e possibilidades de responsabilização de artistas e figuras públicas por colaboração ou omissão em face de organizações criminosas. A presente pesquisa caracteriza-se como uma revisão da literatura de abordagem qualitativa, cuja busca dos estudos foi realizada nas bases de dados Scientific Electronic Library Online (SciELO), Portal de Periódicos da CAPES e Google Acadêmico. Foram incluídos artigos publicados entre os anos de 2020 e 2025, legislação brasileira, doutrina jurídica e jurisprudência, que abordassem diretamente a temática proposta. Nos resultados, verificou-se que a imputação penal a artistas ou figuras públicas deve ser realizada com base em provas concretas e respeitando os princípios fundamentais do Direito Penal, como a presunção de inocência e a culpabilidade. A simples associação social ou profissional com indivíduos investigados não é suficiente para configurar crime, sendo indispensável a demonstração de conduta típica, ilícita e culpável.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY