GARANTIA DO DIREITO À MORADIA PARA PESSOAS NO TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25719

Palavras-chave:

Direito à moradia; Transtorno do Espectro Autista; Direitos sociais; Políticas públicas; Lei Brasileira de Inclusão.

Resumo

O artigo analisa a efetividade do direito à moradia para autistas no ordenamento jurídico brasileiro. O trabalho utiliza a metodologia qualitativa baseada em revisão bibliográfica e análise documental. A pesquisa aborda os fundamentos constitucionais do direito à moradia, a evolução dos direitos sociais no Brasil, e os instrumentos normativos específicos para pessoas com deficiência, incluindo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012). O trabalho identifica que, apesar da existência de marcos legais significativos, persistem lacunas substanciais na efetivação prática do direito à moradia para pessoas autistas, visto que as vulnerabilidades intrínsecas ao TEA não são adequadamente contempladas pelos programas habitacionais existentes. O estudo conclui que o ordenamento jurídico brasileiro, embora disponha de uma base normativa importante, não garante efetivamente o direito à moradia para pessoas com TEA, necessitando de políticas públicas específicas e regulamentação. A pesquisa contribui para o debate sobre direitos fundamentais das pessoas com deficiência e evidencia a necessidade de desenvolvimento de políticas habitacionais inclusivas e especializadas.

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Biografia do Autor

Alfredo Rangel Ribeiro, UNIPÊ

Doutor e Mestre em Direito. Professor Permanente do Programa de Pós-graduação em Direito e Desenvolvimento Sustentável do Centro Universitário de João Pessoa (PPGD-UNIPE). Professor Titular do Departamento de Direito do Centro Universitário de João Pessoa. Professor Adjunto do Departamento de Direito Privado do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.

Giovanna Castro Lemos Mayer, UNIPÊ

Mestranda em Direito e Desenvolvimento Sustentável pelo Centro Universitário de João Pessoa (PPGD-UNIPÊ), Paraíba, Brasil. Bolsista CNPQ. Especialista em Direito da Saúde; Especialista em Direito Civil e Processo Civil; Professora de pós-graduação do Centro Universitário UNIESP. Advogada.

Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira, UNIPÊ

Doutora em Direito. Mestre em Direito Constitucional. Graduada em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Professora Titular da Universidade Estadual da Paraíba e do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito e Desenvolvimento do UNIPÊ (PPGD-UNIPÊ). Advogada. Atua nas áreas de Direito Civil, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Constitucional e Direito do Trabalho, com ênfase em Direitos Especiais, meio ambiente, cidadania, trabalho e emprego. Autora de livros e artigos nacionais e internacionais.

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Publicado

2026-04-23

Como Citar

Ribeiro, A. R., Mayer, G. C. L., & Oliveira, F. de P. M. de. (2026). GARANTIA DO DIREITO À MORADIA PARA PESSOAS NO TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(4), 1–16. https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25719