TURISMO NA TERCEIRA IDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i10.2500Palavras-chave:
Idoso. Constituição. Envelhecimento. Família. Amparo.Resumo
O presente trabalho tem o objetivo de mostrar que a Constituição ampara os idosos, e demonstra que o idoso pertence a uma classe que está envelhecendo e trazendo maiores evoluções para a sociedade e para o próprio idoso. Segundo o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, dispõe sobre papel da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Os resultados obtidos permitem destacar informação relevante para os diversos operadores turísticos e sensibilizar esses mesmos agentes para a responsabilidade social de adaptar serviços e recursos turísticos às necessidades específicas dos turistas seniores, bem como para as oportunidades de negócio associadas a essas adaptações.
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