A PRISÃO CIVIL COMO MEIO DE COERÇÃO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24749Palavras-chave:
Prisão civil. Obrigação Alimentar. Dignidade da Pessoa Humana.Resumo
O presente trabalho analisou a prisão civil como mecanismo de coerção no cumprimento da obrigação alimentar no ordenamento jurídico brasileiro, partindo da centralidade do direito aos alimentos como expressão direta da dignidade da pessoa humana e da proteção ao mínimo existencial. Inicialmente, examinou-se a natureza jurídica da obrigação alimentar, suas espécies, fundamentos legais e principais características, evidenciando-se seu caráter personalíssimo, irrenunciável e indispensável à subsistência do alimentando. Em seguida, discutiu-se a prisão civil do devedor de alimentos como medida excepcional, constitucionalmente admitida, ressaltando-se sua finalidade coercitiva e não punitiva, bem como os limites legais para sua aplicação. O estudo também abordou as controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais acerca da efetividade dessa medida, destacando-se que, em determinadas situações, a restrição da liberdade mostrou-se desproporcional ou ineficaz, especialmente quando o inadimplemento decorreu da incapacidade financeira do devedor. Por fim, concluiu-se que, embora a prisão civil tenha sido reconhecida como instrumento juridicamente válido, sua utilização deveria ocorrer de forma criteriosa e subsidiária, priorizando-se soluções capazes de assegurar o adimplemento da obrigação alimentar de maneira mais eficaz, equilibrada e compatível com a dignidade das partes envolvidas.
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