POSSIBILIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS DE CONTRATAR POLICIAIS MILITARES TEMPORÁRIOS PARA ATIVIDADE-MEIO: ANÁLISE JURÍDICA SOB AS LEIS LEI FEDERAL Nº 14.751/2023 E LEI ESTADUAL Nº 5.147/2020 DO AMAZONAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24605Palavras-chave:
Polícia Militar. Militares Temporários. Atividade-Meio. Lei 14.751/2023; Lei5.147/2020. Direito Constitucional. Segurança Pública. Amazônia.Resumo
Este artigo examina a viabilidade jurídica, administrativa e institucional da contratação de policiais militares temporários para o desempenho exclusivo de atividades-meio pela Polícia Militar do Amazonas, à luz da Lei Federal nº 14.751/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares) e da Lei Estadual nº 5.147/2020 do Amazonas (que disciplina a convocação de militares da reserva remunerada). A pesquisa combina análise documental, revisão bibliográfica e análise comparada de programas análogos implementados no Brasil, demonstrando que o modelo é constitucionalmente viável quando sujeito a requisitos específicos: restrição funcional rigorosa à atividade-meio, isolamento da carreira permanente, prazo máximo definido em lei estadual, regime jurídico apropriado e mecanismos robustos de controle externo. A implementação segura deste modelo contribuiria para modernização da segurança pública amazônica, liberando efetivo de carreira para policiamento ostensivo, atraindo profissionais especializados e otimizando recursos orçamentários.
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