O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A CARACTERIZAÇÃO DO REQUISITO CONFISSÃO PREVISTO NO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24390Palavras-chave:
Acordo de Não Persecução Penal. Confissão. Presunção de Inocência.Resumo
O presente trabalho tem por finalidade analisar se o Acordo de Não Persecução Penal fere ou não o princípio da presunção de inocência ao impor a confissão como um dos requisitos para a celebração do pacto. A pesquisa apresentará, de forma breve, a evolução histórica do Acordo de Não Persecução Penal, examinando as normas legais estabelecidas. O método utilizado é o método hipotético-dedutivo, com a observação das normas instituídas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Diante do contraponto existente entre o requisito da confissão para o oferecimento do benefício do Acordo de Não Persecução Penal ao investigado e a garantia constitucional do princípio da presunção de inocência, levanta-se a questão acerca de eventual afronta a esse princípio. Assim, serão abordadas as possíveis consequências decorrentes da confissão formal do investigado.
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