DA SACRALIDADE À CODIFICAÇÃO: O LEGADO DO DIREITO CANÔNICO NA CONSTRUÇÃO FAMILIAR DO DIREITO CIVIL NACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24361Palavras-chave:
Direito Canônico. Direito Civil. Codificação Civil.Resumo
Este artigo analisa a influência do Direito Canônico na formação e na codificação do Direito Civil brasileiro, com ênfase nos institutos relacionados ao Direito de Família. Parte-se da compreensão de que, durante longos períodos da história nacional, normas de origem canônica exerceram papel central na regulação das relações familiares e pessoais, especialmente em um contexto marcado pela forte presença da tradição católica. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, com base na análise de obras doutrinárias, artigos científicos e diplomas normativos, como o Código Civil brasileiro e o Código de Direito Canônico. Os resultados indicam que diversos institutos civis, como o casamento, os impedimentos matrimoniais e as hipóteses de nulidade, apresentam aproximações conceituais com a tradição canônica, ainda que inseridos em um ordenamento jurídico laico. Conclui-se que a codificação civil brasileira se estruturou a partir de um processo de continuidade histórica, no qual princípios canônicos foram incorporados e posteriormente reinterpretados à luz dos valores constitucionais contemporâneos, sem comprometer o princípio da laicidade do Estado.
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