REPERSONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E A CONSEQUENTE TRANSFORMAÇÃO DA CIDADANIA DAS MULHERES NO DIREITO DE FAMÍLIA

Autores

  • Tatiana Conceição Magalhães Batista Universidade Federal do Amazonas – UFAM
  • Flávia Regina Porto de Azevedo Universidade Federal do Amazonas – UFAM

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13517

Palavras-chave:

Repersonalização. Sujeito de Direito. Direitos das Mulheres. Direito de Família.

Resumo

Este artigo aborda as transformações na cidadania das mulheres no direito de família após o processo de repersonalização do direito civil. À priori, é apresentado como o direito civil mudou seu foco da propriedade para a pessoa, ao encontrar empecilhos para remediar as atividades conflituosas humanas, passando assim pelo processo de repersonalização. Por conseguinte, quem seria o detentor dos direitos civis entrou em questão, afinal quem era pessoa para o Direito? Nesse percurso, as mulheres buscaram pela igualdade de direitos entre os gêneros, e lutaram para serem vistas socialmente como sujeitos de direitos e não tão somente propriedade, alcançando suas conquistas no meio sócio-político a partir do século XVIII. Por fim, o texto explora a concessão dos direitos das mulheres no direito de família brasileiro. E assim, busca ressaltar na construção narrativa do artigo, como a repersonalização foi um instrumento importante para a cidadania das mulheres no direito de família.

Biografia do Autor

Tatiana Conceição Magalhães Batista, Universidade Federal do Amazonas – UFAM

Graduanda pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM. 

Flávia Regina Porto de Azevedo, Universidade Federal do Amazonas – UFAM

Mestre em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGE da Faculdade de Educação da Universidade do Amazonas (2019), pós-graduada em Direito Penal e Processual pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (2002). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas(1999). Professora Adjunto C, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas, atuando principalmente nas seguintes áreas: Direito Civil; Direito de Família; Direito das Sucessões; (Desde 2009). Chefe do Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.

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Publicado

2024-04-11

Como Citar

Batista, T. C. M., & Azevedo, F. R. P. de. (2024). REPERSONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E A CONSEQUENTE TRANSFORMAÇÃO DA CIDADANIA DAS MULHERES NO DIREITO DE FAMÍLIA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(4), 1223–1241. https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13517