A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE PRECEDENTES NO BRASIL: INSPIRAÇÃO DO COMMON LAW E ABSTRAÇÃO NO PROCESSO CIVIL

Autores

  • Mateus Nunes Vigilato de Freitas IDP
  • Émerson Clemente Araújo IDP
  • João Henrique Lara Pereira Universidade Estadual de Goiás
  • Wesley Sankel da Silva Lima UNAMA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19534

Palavras-chave:

Precedentes. Common Law. Civil Law. Abstração do Processo Civil.

Resumo

Este trabalho discute o sistema de precedentes brasileiro, considerando as principais diferenças entre o sistema de precedentes existente em países de common law e civil law, e as especificidades da incorporação ao ordenamento pátrio. Enquanto objetivos, esta pesquisa buscou analisar as diferenças generalizantes entre sistemas de precedentes de common law e civil law, evidenciar a estruturação do sistema de precedentes brasileiro para julgamento de demandas em massa, e observar a abstração no sistema nacional. Este trabalho se justifica pela contribuição para compreensão da forma como os precedentes são aplicados no Brasil, destacando as diferenças em relação ao sistema de origem e os impactos dessa adaptação. Enquanto resultados, a pesquisa mostra que o sistema de precedentes brasileiro, apesar da inspiração na common law, emprega esforços em maior medida na emissão de teses e abstração dos precedentes, o que implica alteração substancial na lógica de aplicação nos casos concretos. Os resultados indicam que, embora o Brasil tenha se inspirado na common law, o sistema de precedentes no país se caracteriza pela ênfase na emissão de teses e na abstração dos precedentes, o que altera substancialmente a lógica de aplicação nos casos concretos.

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Biografia do Autor

Mateus Nunes Vigilato de Freitas, IDP

Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Especialista em Direito Administrativo (Faculdade Dominius). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Analista Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Émerson Clemente Araújo, IDP

Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP); especialista nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Processo Civil, bem como em Direito Penal e Processo Penal (Faculdade Gran). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Goiás (UEG). Analista Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com atuação na função de Assessor de Juiz de Direito.

João Henrique Lara Pereira, Universidade Estadual de Goiás

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Goiás e em Engenharia Civil pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás. Especialista em Docência do Ensino Superior, Direito Civil – Teoria Geral e Contratos e Direito e Processo do Trabalho. Pós-graduando em Direito e Processo Civil e em Direito Digital. Analista Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com atuação na função de Assessor de Juiz de Direito.

Wesley Sankel da Silva Lima, UNAMA

Mestre em Direitos Fundamentais pela UNAMA; especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela FACER; Bacharel em Direito pela FACER; Analista Judiciário – Oficial de Justiça/avaliador no TJGO. 

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Publicado

2025-05-24

Como Citar

Freitas, M. N. V. de, Araújo, Émerson C., Pereira, J. H. L., & Lima, W. S. da S. (2025). A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE PRECEDENTES NO BRASIL: INSPIRAÇÃO DO COMMON LAW E ABSTRAÇÃO NO PROCESSO CIVIL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 6787–6797. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19534