RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO: O DEVER DE INDENIZAR NOS CASOS DE OMISSÃO FACE ÀS CONDIÇÕES DO CÁRCERE

Autores

  • Jonas Danilo Schlatz Radtke Faculdade Anhanguera de Pelotas
  • Joacir Oliveira UNIDERP
  • Marcos Paulo Gomes Dias de Oliveira Universidade da Região da Campanha
  • Deivid Seling Dorneles UNIDERP
  • Lucas Ribeiro Boemeke UFPEL
  • Diego da Silva Geisler Universidade Federal de Pelotas

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil do Estado. Teorias. Jurisprudência. Doutrina.

Resumo

O presente trabalho propõe uma análise aprofundada da responsabilidade civil do Estado, a partir das condutas por ele adotadas, à luz das teorias consagradas pela Constituição Federal, especialmente o disposto no artigo 37, § 6º, bem como de seus reflexos na doutrina e na jurisprudência pátrias. O estudo aborda os elementos constitutivos da responsabilidade estatal, suas principais teorias e a forma como são aplicadas aos casos concretos, com ênfase na Responsabilidade Extracontratual decorrente de condutas omissivas do ente público. Busca-se examinar os pontos de convergência e as controvérsias existentes no entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, demonstrando que a aplicação das teorias relativas à omissão estatal não se dá de forma absoluta ou uniforme. Ao contrário, evidencia-se a necessidade de análise criteriosa de cada caso, considerando a evolução do entendimento dos tribunais e da doutrina, sobretudo diante das hipóteses em que se admite a exclusão da responsabilidade civil do Estado, como nos casos de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior, bem como aquelas em que ocorre a mitigação dessa responsabilidade, a exemplo da culpa concorrente da vítima.

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Biografia do Autor

Jonas Danilo Schlatz Radtke, Faculdade Anhanguera de Pelotas


Bacharel em direito. Faculdade Anhanguera de Pelotas.

Joacir Oliveira, UNIDERP


Bacharel em Administração. Universidade Anhanguera UNIDERP.

Marcos Paulo Gomes Dias de Oliveira, Universidade da Região da Campanha

Bacharel em Direito. Universidade da Região da Campanha.

Deivid Seling Dorneles, UNIDERP

Bacharel em Administração. Universidade Anhanguera UNIDERP.

Lucas Ribeiro Boemeke, UFPEL

Licenciatura em educação física pela UFPEL.

Diego da Silva Geisler, Universidade Federal de Pelotas

Bacharel em Cinema e Animação. Universidade Federal de Pelotas.

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Publicado

2026-01-28

Como Citar

Radtke, J. D. S., Oliveira, J., Oliveira, M. P. G. D. de, Dorneles, D. S., Boemeke, L. R., & Geisler, D. da S. (2026). RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO: O DEVER DE INDENIZAR NOS CASOS DE OMISSÃO FACE ÀS CONDIÇÕES DO CÁRCERE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9–68. Recuperado de https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/23854

Edição

Seção

Artigos

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