RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO: O DEVER DE INDENIZAR NOS CASOS DE OMISSÃO FACE ÀS CONDIÇÕES DO CÁRCERE
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil do Estado. Teorias. Jurisprudência. Doutrina.Resumo
O presente trabalho propõe uma análise aprofundada da responsabilidade civil do Estado, a partir das condutas por ele adotadas, à luz das teorias consagradas pela Constituição Federal, especialmente o disposto no artigo 37, § 6º, bem como de seus reflexos na doutrina e na jurisprudência pátrias. O estudo aborda os elementos constitutivos da responsabilidade estatal, suas principais teorias e a forma como são aplicadas aos casos concretos, com ênfase na Responsabilidade Extracontratual decorrente de condutas omissivas do ente público. Busca-se examinar os pontos de convergência e as controvérsias existentes no entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, demonstrando que a aplicação das teorias relativas à omissão estatal não se dá de forma absoluta ou uniforme. Ao contrário, evidencia-se a necessidade de análise criteriosa de cada caso, considerando a evolução do entendimento dos tribunais e da doutrina, sobretudo diante das hipóteses em que se admite a exclusão da responsabilidade civil do Estado, como nos casos de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior, bem como aquelas em que ocorre a mitigação dessa responsabilidade, a exemplo da culpa concorrente da vítima.
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