A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS E SUAS REPERCUSSÕES FÁTICAS

Autores

  • Alexsandro Grall dos Reis Faculdade João Paulo II
  • Angélica Coutinho Silvano Faculdade Cenecista de Osório
  • Claudio Luis do Val Faculdade São Judas Tadeu
  • Cassandra da Luz dos Santos Lins Faculdade Estácio de Sá

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.23799

Palavras-chave:

Direito Penal. Constitucionalidade. Droga. Despenalização. Consumo.

Resumo

As ações que envolvem usuários de drogas são comuns na rotina forense, e também nas abordagens policiais. A discussão acerca da constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal sempre possuiu destaque nos Tribunais e no meio acadêmico. Contudo, muitas das demandas relacionadas ao artigo 28 da lei 12.343/06 não alcançam o seu objetivo legal tampouco social, correspondendo a um paternalismo indevido e ineficaz por parte do estado e, por fim, significa uma falsa proteção da sociedade. Diante dos princípios basilares desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 segundo o qual não se pune a autolesão, razão pela qual, se faz imperiosa análise da constitucionalidade e de sua compatibilidade textual com a norma penal.

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Biografia do Autor

Alexsandro Grall dos Reis, Faculdade João Paulo II

Bacharel em Direito, Faculdade João Paulo II de Porto Alegre/RS.

Angélica Coutinho Silvano, Faculdade Cenecista de Osório

Bacharela em Direito, Faculdade Cenecista de Osório/RS.

Claudio Luis do Val, Faculdade São Judas Tadeu

Bacharel em Direito, Faculdade São Judas Tadeu de Porto Alegre/RS.

Cassandra da Luz dos Santos Lins, Faculdade Estácio de Sá

Bacharel em Psicologia, Faculdade Estácio de Sá de Porto Alegre/RS.

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Publicado

2026-04-09

Como Citar

Reis, A. G. dos, Silvano, A. C., Val, C. L. do, & Lins, C. da L. dos S. (2026). A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS E SUAS REPERCUSSÕES FÁTICAS . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(4), 1–13. https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.23799