A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS E SUAS REPERCUSSÕES FÁTICAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.23799Palavras-chave:
Direito Penal. Constitucionalidade. Droga. Despenalização. Consumo.Resumo
As ações que envolvem usuários de drogas são comuns na rotina forense, e também nas abordagens policiais. A discussão acerca da constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo pessoal sempre possuiu destaque nos Tribunais e no meio acadêmico. Contudo, muitas das demandas relacionadas ao artigo 28 da lei 12.343/06 não alcançam o seu objetivo legal tampouco social, correspondendo a um paternalismo indevido e ineficaz por parte do estado e, por fim, significa uma falsa proteção da sociedade. Diante dos princípios basilares desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 segundo o qual não se pune a autolesão, razão pela qual, se faz imperiosa análise da constitucionalidade e de sua compatibilidade textual com a norma penal.
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