O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DO CONSUMIDOR

Autores

  • Juliana Peixoto Bezerra de Melo Universidade Federal do Amazonas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.23785

Palavras-chave:

Princípio da igualdade. Igualdade material. Consumidor. Vulnerabilidade. CDC.

Resumo

O presente artigo tem como finalidade a abordagem do princípio da igualdade nas relações consumeristas, contextualizando-o na aplicação da isonomia material, esta em consonância com os princípios constitucionais e indispensável para a proteção do consumidor perante ao fornecedor. O objetivo geral deste artigo é analisar a aplicação do princípio da igualdade e as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações de consumo, a fim de que ocorra a harmonização dos interesses entre as partes. A metodologia empregada caracteriza-se como uma pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, baseada na análise doutrinária e no exame de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inversão do ônus da prova e espécies de vulnerabilidade. Os resultados indicam que o princípio da igualdade não se limita à igualdade formal, mas exige medidas positivas (igualdade material) que reconhecem a disparidade técnica e econômica, legitimando a proteção diferenciada ao consumidor. Conclui-se que o princípio da igualdade é um direito  fundamental de justiça contratual, essencial para a construção de um mercado equilibrado, com aplicação de regras de interpretação, visando igualar os desiguais nas relações jurídicas consumeristas.

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Biografia do Autor

Juliana Peixoto Bezerra de Melo, Universidade Federal do Amazonas

Advogada, Especialista em Direito Civil, Graduada em Administração e Direito pela Universidade Federal do Amazonas.

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Publicado

2026-01-26

Como Citar

Melo, J. P. B. de. (2026). O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DO CONSUMIDOR. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(1), 1–17. https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.23785