O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DO CONSUMIDOR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.23785Palavras-chave:
Princípio da igualdade. Igualdade material. Consumidor. Vulnerabilidade. CDC.Resumo
O presente artigo tem como finalidade a abordagem do princípio da igualdade nas relações consumeristas, contextualizando-o na aplicação da isonomia material, esta em consonância com os princípios constitucionais e indispensável para a proteção do consumidor perante ao fornecedor. O objetivo geral deste artigo é analisar a aplicação do princípio da igualdade e as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações de consumo, a fim de que ocorra a harmonização dos interesses entre as partes. A metodologia empregada caracteriza-se como uma pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, baseada na análise doutrinária e no exame de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inversão do ônus da prova e espécies de vulnerabilidade. Os resultados indicam que o princípio da igualdade não se limita à igualdade formal, mas exige medidas positivas (igualdade material) que reconhecem a disparidade técnica e econômica, legitimando a proteção diferenciada ao consumidor. Conclui-se que o princípio da igualdade é um direito fundamental de justiça contratual, essencial para a construção de um mercado equilibrado, com aplicação de regras de interpretação, visando igualar os desiguais nas relações jurídicas consumeristas.
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