POLÍTICAS PÚBLICAS INCLUSIVAS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.23633Palavras-chave:
Lei nº 14.133/2021. Políticas Públicas. Mulheres. Violência Doméstica. Presos.Resumo
O presente artigo analisa as políticas públicas de inclusão das mulheres vítimas de violência domésticas na nova lei de licitações – Lei nº. 14.133/2021 – e egressos do sistema prisional. Quanto a metodologia adotada, trata-se de uma abordagem qualitativa de caráter exploratório, com aplicação de revisão bibliográfica e análise legislativa. A pesquisa se propõe a investigar, destarte, como os incisos I e II do § 9º do art. 25 da Lei nº 14.133/2021 estão sendo interpretados. Neste sentido, o presente trabalho tem por objetivo a edição de um texto que sirva de consulta sobre a temática, aderindo-se a interdisciplinaridade para compreender a justificativa legal da introdução de tais dispositivos na nova lei de licitações. O presente trabalho está estruturado em duas seções: a primeira envereda-se pela compreensão do que seja estigma e como ele se manifesta no caso dos egressos do sistema prisional e das mulheres vítimas de violência doméstica; na segunda, faz-se uma interpretação minuciosa dos incisos I e II do § 9º do art. 25 da Lei nº 14.133/2021 e compreensão do esforço de referida lei no desiderato de se implementar políticas públicas efetivas e inclusivas quanto aos referidos grupos socialmente vulneráveis.
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