A SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR E A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR: O DEVER DA EMPRESA NA PREVENÇÃO DE TRANSTORNOS PSICOLÓGICOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22526Palavras-chave:
Saúde. Trabalho. Responsabilidade. Prevenção. Psicossocial.Resumo
A saúde mental do trabalhador tem ganhado crescente relevância no âmbito jurídico e social, especialmente diante do aumento de casos de transtornos psicológicos decorrentes de ambientes laborais adoecedores, nos quais a pressão por metas, jornadas exaustivas, assédio moral e ausência de políticas institucionais de acolhimento configuram fatores de risco que impactam diretamente o equilíbrio emocional do empregado, evidenciando a responsabilidade do empregador na implementação de medidas preventivas, programas de apoio psicológico e condições dignas de trabalho que assegurem não apenas a integridade física, mas também o bem-estar psíquico, respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho; diante desse contexto, o objetivo do estudo é analisar a responsabilidade jurídica do empregador na prevenção de transtornos mentais no ambiente de trabalho, adotando como metodologia a revisão bibliográfica de autores e normas pertinentes, concluindo-se de forma preliminar que a promoção da saúde mental no trabalho não deve ser vista como um diferencial, mas como um dever legal e ético das organizações.
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