A REFORMA TRABALHISTA: SUPRESSÃO DA HORA IN ITINERE APLICADO AO TRABALHADOR RURAL

Autores

  • Giovanna Farias Barbosa Faculdade de Ilhéus
  • Ícaro de Souza Duarte Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22489

Palavras-chave:

Reforma Trabalhista. Lei nº 13.467/2017. Supressão da hora in itinere. Trabalhador rural.

Resumo

O presente artigo vem com o intuito de analisar a supressão da hora in itinere trazida pela Reforma Trabalhista em relação ao trabalhador rural. A Lei 13.467/2017 que introduziu a Reforma Trabalhista esteve voltada somente ao trabalhador urbano, nesse sentido surge o questionamento que norteará a pesquisa, a não computação da hora in itinere cabe ou não ao trabalhador rural. O artigo foi desenvolvido através de pesquisa documental e bibliográfica, utilizando como referências a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), especificamente o artigo 58, §2º, a Lei n°13/467/2017, as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de artigos científicos e periódicos. Conclui-se que a supressão da hora in itinere, gerou incertezas quanto à sua aplicação ao trabalhador rural. Apesar da ausência de previsão legal expressa, a peculiaridade das condições de deslocamento no campo mantém o debate aberto.

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Biografia do Autor

Giovanna Farias Barbosa, Faculdade de Ilhéus

Discente do Curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

Ícaro de Souza Duarte, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

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Publicado

2025-11-18

Como Citar

Barbosa, G. F., & Duarte, Ícaro de S. (2025). A REFORMA TRABALHISTA: SUPRESSÃO DA HORA IN ITINERE APLICADO AO TRABALHADOR RURAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(11), 5148–5157. https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22489