A REFORMA TRABALHISTA: SUPRESSÃO DA HORA IN ITINERE APLICADO AO TRABALHADOR RURAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22489Palavras-chave:
Reforma Trabalhista. Lei nº 13.467/2017. Supressão da hora in itinere. Trabalhador rural.Resumo
O presente artigo vem com o intuito de analisar a supressão da hora in itinere trazida pela Reforma Trabalhista em relação ao trabalhador rural. A Lei 13.467/2017 que introduziu a Reforma Trabalhista esteve voltada somente ao trabalhador urbano, nesse sentido surge o questionamento que norteará a pesquisa, a não computação da hora in itinere cabe ou não ao trabalhador rural. O artigo foi desenvolvido através de pesquisa documental e bibliográfica, utilizando como referências a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), especificamente o artigo 58, §2º, a Lei n°13/467/2017, as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de artigos científicos e periódicos. Conclui-se que a supressão da hora in itinere, gerou incertezas quanto à sua aplicação ao trabalhador rural. Apesar da ausência de previsão legal expressa, a peculiaridade das condições de deslocamento no campo mantém o debate aberto.
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