NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI POR INFLUÊNCIA EXTRAJUDICIAL: ANÁLISE DO CASO AGRG NO ARESP N. 2.178.933
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22456Palavras-chave:
Tribunal do Júri. Influência extrajudicial. Nulidade processual. Garantias constitucionais. Teste Tripartite de Contaminação.Resumo
O presente artigo científico examina a admissibilidade e o reconhecimento da nulidade do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri em razão da influência extrajudicial sobre o Conselho de Sentença. A problemática é analisada sob o prisma da soberania dos veredictos versus a plenitude de defesa, sendo fundamental que a decisão dos jurados seja formada pela íntima convicção, livre de pressões ou elementos externos. O estudo concentra-se na jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando o precedente do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial (AgRg no AREsp) n. 2.178.933, que tratou da anulação por quebra da incomunicabilidade e influência emocional decorrente de narrativa extra autos. Concluiu-se que a utilização de elementos alheios ao processo, capaz de contaminar a imparcialidade do jurado, configura nulidade absoluta. A fim de mitigar a subjetividade dessa aferição, propõe-se o Teste Tripartite de Contaminação (TTC) como ferramenta objetiva de análise. O TTC demonstra que a nulidade deve ser decretada quando presentes, cumulativamente, o elemento externo, o momento processual sensível e o nexo causal com a reação do jurado, superando, assim, a necessidade de prova de prejuízo (pas de nullité sans grief) em hipóteses de vício tão grave.
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