A LEI 13.344/2016: AVANÇOS E FRAGILIDADES NO CONTEXTO DE PREVENÇÃO E PUNIÇÃO AO TRÁFICO HUMANO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22368Palabras clave:
Tráfico de pessoas. Direitos humanos. Protocolo de Palermo. Lei nº 13.344/2016. Dignidade sexual das vítimas.Resumen
O presente estudo visa abordar acerca do crime de tráfico de pessoas sob a perspectiva jurídica e social, com ênfase na evolução normativa brasileira e na influência do Protocolo de Palermo, incorporado ao ordenamento nacional pelo Decreto nº 5.017/2004. Analisa-se o tráfico humano como grave violação aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana, destacando suas causas estruturais, como desigualdade social, vulnerabilidade econômica e ausência de políticas públicas eficazes. A pesquisa evidencia que a Lei nº 13.344/2016 representou um avanço significativo ao instituir mecanismos de prevenção, repressão e proteção às vítimas, além de fomentar a cooperação entre órgãos nacionais e internacionais. Contudo, observa-se que ainda persistem desafios relacionados à integração institucional, à coleta de dados e à efetividade das medidas de proteção. Desse modo, coaduna-se com o posicionamento de que o enfrentamento ao tráfico de pessoas requer uma atuação conjunta e contínua entre Estado, sociedade e comunidade internacional, visando a erradicação do crime e a plena garantia da dignidade humana. Quanto à metodologia adotada para fins de elaboração do presente artigo científico, enfatiza-se a utilização de instrumentos bibliográficos, doutrinários e jurisprudenciais, haja vista que se trata de uma temática predominantemente teórica e com traços qualitativos de pesquisa.
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