FEDERALISMO E GLOBALIZAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22346Palavras-chave:
Federalismo Globalização econômica. Soberania. Pluralismo jurídico.Resumo
O artigo analisa os impactos da globalização econômica sobre o modelo federativo, com ênfase no caso brasileiro. Parte-se da concepção clássica de federalismo, baseada na divisão equitativa de competências entre União e Estados, como estruturada na Constituição de 1787 dos Estados Unidos e influenciada pelas ideias de Locke. No entanto, a evolução histórica — especialmente as crises da Era Industrial, o New Deal e o Estado de bem-estar social — levou à centralização das decisões políticas e econômicas na União, dando origem ao chamado federalismo assimétrico. A partir da segunda metade do século XX, a globalização econômica impôs novos desafios. O capital tornou-se volátil e transnacional, superando fronteiras nacionais e exigindo novas formas de regulação. José Eduardo Faria e Gunther Teubner são usados como base para analisar como o direito, diante dessa realidade, passa a se tornar procedimental, padronizador e indireto, com características de soft law e regulação por padrões e protocolos. Surge, assim, um pluralismo jurídico fragmentado e global.
No contexto brasileiro, esse cenário aprofunda desigualdades regionais e enfraquece a autonomia subnacional, já comprometida por um federalismo centrípeto. A globalização impõe decisões tomadas em instâncias supranacionais ou mercadológicas, sem participação efetiva dos entes federativos. O artigo conclui que é necessário repensar o federalismo como um sistema dinâmico, capaz de dialogar com os novos centros normativos globais, preservar a autonomia local e garantir a efetividade dos direitos fundamentais, mesmo em meio a um contexto de ordens jurídicas sobrepostas.
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