O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ENTRE A TUTELA COLETIVA E O ATIVISMO INSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22198Palabras clave:
Direitos fundamentais. Ativismo institucional. Diálogos interinstitucionais.Resumen
O presente artigo tem como objetivo analisar criticamente o papel do Ministério Público na efetivação dos direitos fundamentais no Brasil, com especial ênfase em sua atuação na tutela coletiva e nos limites do chamado ativismo institucional. Trata-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, com abordagem descritivo-analítica, fundamentada em revisão bibliográfica e documental. Foram utilizados autores clássicos e contemporâneos do Direito Constitucional, além da análise de dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional pertinentes. Os resultados da pesquisa evidenciam que, a partir da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público passou a desempenhar funções ampliadas, que incluem a proteção de direitos difusos e coletivos, assumindo papel contramajoritário em contextos de omissão estatal. Contudo, constatou-se que a atuação proativa do MP, embora essencial à promoção da justiça social, pode gerar distorções institucionais quando ultrapassa os limites da legalidade e da separação dos poderes. O estudo também identificou a relevância dos instrumentos extrajudiciais, como os termos de ajustamento de conduta e recomendações, ressaltando seus benefícios e os riscos de uso abusivo. Como alternativa ao ativismo desmedido, propõe-se o fortalecimento do diálogo interinstitucional, pautado na teoria dos diálogos institucionais e na aplicação ponderada dos princípios constitucionais. Conclui-se que o Ministério Público, quando atua com fundamentação jurídica sólida, respeito aos limites institucionais e compromisso democrático, representa um vetor legítimo de concretização dos direitos fundamentais, sendo essencial ao equilíbrio e à efetividade do Estado Constitucional de Direito.
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